Dispõe sobre Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais nas datas que menciona.
O PREFEITO DE CONGONHAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 31, inciso I,
letra “i” da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o comparecimento do servidor público municipal ao trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, nas seguintes datas:
I – 3, 4 e 5 de março de 2025;
II – 17 de abril de 2025;
III – 2 de maio de 2025;
IV – 20 de junho de 2025;
V – 27 de outubro de 2025;
VI – 21 de novembro de 2025;
VII – 24, 26 e 31 de dezembro de 2025; e
VIII – 2 de janeiro de 2026.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, cujo comparecimento é obrigatório, cabendo a cada Secretário definir o essencial, inadiável e ininterrupto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Congonhas, 14 de fevereiro de 2025.
ANDERSON COSTA CABIDO
Prefeito de Congonhas
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